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Requerimento - (4102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Audiência pública Remota, para debater sobre o PL nº 1833/2021, que “Dá o nome do Agente Policial de Custódia FLÁVIO AUGUSTO DE SOUSA, ao Bloco II, do Centro de Progressão Penitenciária - CPP, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal”, em sua homenagem "post mortem".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública remota, no dia 14 de maio de 2021, às 19h, para
debater o PL nº 1833/2021, que “dá o nome do Agente Policial de Custódia FLÁVIO AUGUSTO DE SOUSA, ao Bloco II, do Centro de Progressão Penitenciária - CPP, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, localizado no S.I.A Trecho 04, Lote 1600/1680", em sua homenagem "post mortem".JUSTIFICAÇÃO
A justificação para a Audiência Pública Remota, ora proposta, decorre do anseio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, em prestar a honrosa homenagem "post mortem" ao ex Agente de Custódia, da Polícia Civil do Distrito Federal, FLÁVIO AUGUSTO DE SOUSA.
Conhecido pelos colegas e amigos como "Flavinho", trabalhava no Centro de Progressão Penitenciária e desempenhava suas funções com maestria, garra, e, sobretudo, com alegria, o que despertou em muitos o sentimento de admiração e carinho.
Não obstante, em 28 de fevereiro de 2021 veio a óbito, em razão de infecção decorrente da COVID - 19, deixando família, amigos e colegas de trabalho em luto, por uma perda tão precoce; o que torna essa perda ainda mais dolorosa para todos os servidores públicos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.
A presente Audiência Pública Remota mostra-se de suma importância, a exigir maiores reflexões, especialmente dos Policiais Penais, Agentes de Custódia, servidores penitenciários e Representantes das Categorias que laboram no Sistema Penitenciário, bem como dos demais interessados e afetados.
Assim sendo, por se tratar de matéria de interesse social, é que conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Requerimento, para discussão do citado PL, que busca homenagear “post mortem” o Policial Civil em comento, como forma de eternizar sua memória.
Sala das sessões, de abril de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 17:21:55 -
Despacho - 3 - SELEG - (4103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP PARA CONHECIMENTO, EM SEGUIDA À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 31 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 31/03/2021, às 14:26:24 -
Projeto de Lei - (4088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: JORGE VIANNA)
Institui reserva de vagas nas universidades, faculdades, hospitais de ensino e institutos, públicos e privados aos estudantes com deficiência, nos editais dos concursos para residências multiprofissionais e em área profissionais da saúde no âmbito do Distrito Federal.
Art. 1° As universidades, faculdades, hospitais de ensino e institutos públicos e privados no Distrito Federal, ficam obrigados a reservar, em seus editais de processos seletivos, no mínimo 10% (dez por cento) das vagas por curso e turno, para residências multiprofissionais e em área profissionais da saúde, aos estudantes com deficiência.
Parágrafo único. Os editais de processos seletivos para residência no âmbito do Distrito Federal, devem observar os termos do art.23, II, da Constituição Federal, art. 54 e 56 da Lei Distrital n° 6.637, de 20 de julho de 2020.
Art. 2° Os índices e critérios para aprovação serão os mesmos dos demais candidatos.
Art. 3º Não havendo candidatos aprovados dentro do percentual previsto por esta lei, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos.
Art. 4° A comprovação de deficiência será efetivada no ato da inscrição mediante a apresentação de laudo emitido por órgão oficial competente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta em questão não apresenta inovações jurídicas, apenas objetiva assegurar direito constitucional das pessoas com deficiência, que é receber do Estado o "cuidar da saúde e assistência pública, da proteção, garantia e inclusão”.
O Distrito Federal publicou o Estatuto do Deficiente em 20 de julho de 2020, Lei n° 6.637, onde há várias previsões com o objetiva de assegurar a acessibilidades as pessoas com deficiência nos diversos setores da sociedade, entre os quais, àqueles que carecem de processos seletivos.
Considerando que os editais de seleção para as residências na área de saúde não tem apresentado, historicamente, reserva de vagas para os alunos com deficiência, viemos, por meio da proposta de lei em questão, assegurar que os alunos do ensino superior com algum tipo de deficiência tenham maiores chances de realizar a residência, etapa prática obrigatória e, consequentemente, concluir a formação superior, potencializado suas capacidades de inserção no mercado de trabalho e inclusão. Ainda destaco que, o cidadão contará com profissionais que ao serem pessoas com necessidades especiais, poderão contribuir técnico e afetivamente na condução de problemas relacionados as deficiências fisiológicas e psíquicas dos pacientes.
Diante do exposto, conto com o apoio de todos os nobre Deputados desta Casa na aprovação desta proposta que beneficiará não apenas alunos com algum tipo de deficiência, mas toda sociedade.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2021, às 19:32:35 -
Despacho - 1 - CERIM - (4087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
07/06/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 31 de março de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 31/03/2021, às 11:58:02 -
Despacho - 1 - CESC - (3983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 29/03/2021, às 18:11:36 -
Despacho - 1 - CESC - (3978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 29/03/2021, às 17:55:48 -
Despacho - 1 - CESC - (3976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 29/03/2021, às 17:54:49
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